Decreto n 028/2023

Decreto n° 028/2023, de 21 de julho de 2023, que determina o horário de expediente na Administração Pública em dias de jogos da seleção feminina na Copa do Mundo de 2023.

Nos dias em que os jogos da seleção brasileira iniciarem às 07h da manhã, o horário de funcionamento será das 10h às 16h, sem intervalo. 

Nos dias em que os jogos da seleção brasileira forem às 08h, o expediente será das 11h às 17h, sem intervalo. 

Na secretaria de saúde, será mantido o funcionamento normal, com atendimento médico em regime de plantão.